TJRJ - 0833085-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0833085-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE ANTONIO RANGEL PACHECO RÉU: MUNICÍPIO NOVA IGUAÇU Cuida-se de ação pelo procedimento comum em que a causa de pedir versa sobre isenção de imposto de renda sobre proventos de ex-servidor municipal.
Não se pode olvidar que o art. 45, inciso II da Lei de Organização e Divisão Judiciária (lei 6956/15) dispõe da seguinte forma: "Art. 45 Compete aos juízes de direito em matéria de dívida ativa processar e julgar: I - execuções fiscais e demais ações que lhes sejam correlatas; II - ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal. " Nesse contexto, vislumbro que a competência para processamento e julgamento da demanda seja da Central de Dívida Ativa desta Comarca, uma vez que a ação versa sobre matéria tributária.
Ressalto que se trata de competência absoluta em razão da matéria, ou seja, pode ser arguida de ofício ou pelas partes a qualquer tempo Assim, declino da competência em favor da Central da Dívida Ativa desta comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:03
Declarada incompetência
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06/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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