TJRJ - 0881901-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO ALBUQUERQUE *78.***.*06-39 em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de NEOPRENE BRASIL LTDA em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0881901-75.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO ALBUQUERQUE *78.***.*06-39, RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO ALBUQUERQUE EMBARGADO: NEOPRENE BRASIL LTDA 1- Apensem-se aos autos do processo 0844021-49.2025.8.19.0001. 2- Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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