TJRJ - 0829472-20.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:59
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, (sec)1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:08
Juntada de petição
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13/08/2025 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 17:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO E SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 20:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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26/06/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 14:34
Juntada de petição
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12/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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