TJRJ - 0810377-94.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO BARBOZA RUAS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0810377-94.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ALBERTO BARBOZA RUAS, ERICA PATRICIA CAVALCANTE VIANNA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO BARBOZA RUAS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de ERICA PATRICIA CAVALCANTE VIANNA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 21:52
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 21:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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18/06/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/06/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 02:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 02:56
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 02:56
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/05/2025 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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