STJ - 0023821-33.2020.8.19.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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24/06/2025 00:34
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/06/2025 Petição Nº 909817/2024 - AgInt
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23/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0909817 - AgInt no AREsp 2629697 - Publicação prevista para 24/06/2025
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16/06/2025 23:59
Conhecido o recurso de CYRELA PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00909817/2024 - AgInt no AREsp 2629697/RJ
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23/05/2025 00:57
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 23/05/2025
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/05/2025 14:26
Incluído em pauta para 10/06/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00909817/2024 - AgInt no AREsp 2629697/RJ
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12/11/2024 14:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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12/11/2024 14:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 18/10/2024 e término em 11/11/2024, para LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS SA apresentar resposta à petição n. 909817/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 523.
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30/10/2024 06:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 962807/2024
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30/10/2024 01:42
Protocolizada Petição 962807/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 30/10/2024
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17/10/2024 05:40
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 17/10/2024 Petição Nº 909817/2024 -
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16/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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15/10/2024 20:49
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - Petição Nº 909817/2024. Publicação prevista para 17/10/2024)
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15/10/2024 20:45
Juntada de Certidão : Certifico que PATRIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIARIA SA EM- LIQUIDACAO, parte agravada, está sem representação nos autos.
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15/10/2024 14:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 909817/2024
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15/10/2024 14:04
Protocolizada Petição 909817/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/10/2024
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24/09/2024 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/09/2024
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23/09/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/09/2024 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/09/2024
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20/09/2024 20:40
Conheço do agravo de CYRELA PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para negar provimento ao Recurso Especial
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05/07/2024 11:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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05/07/2024 11:15
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 416460 (2013/0355533-0)
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28/06/2024 12:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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09/05/2024 10:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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09/05/2024 10:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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16/04/2024 13:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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