TJRJ - 0800755-61.2025.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0800755-61.2025.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDOMIRO FERREIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Compulsados os autos, verifica-se que se aplica o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, uma vez que é inconteste a condição de consumidora (artigo 2º do CDC) da parte autora e a condição de fornecedora de serviço (artigo 2º do CDC) da ré em relação à parte autora.
Por considerar que as alegações da parte autora são verossímeis, e que a mesma é vulnerável técnica e economicamente em relação à parte ré, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverto o ônus da prova.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, DESDE LOGO, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Cientes as partes que não havendo manifestação, o juízo entenderá pelo desinteresse na produção de provas, ainda que já tenham sido requeridas anteriormente.
CASIMIRO DE ABREU, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
14/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:41
Determinada a citação de #Oculto#
-
14/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802201-29.2025.8.19.0008
Joao Vitor Alves da Silva
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Rafael Iorubani Alves Clemente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 14:38
Processo nº 0809163-35.2025.8.19.0213
Rafael Doum Goncalves Dias de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Amanda Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2025 10:52
Processo nº 0015165-87.2021.8.19.0021
Luzia Pereira Reboucas
Florisvaldo Reboucas
Advogado: Luis Junior de Souza Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2021 00:00
Processo nº 0806901-13.2025.8.19.0052
Claudio Maximo Soares
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eduardo Bazzan Cesarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 12:13
Processo nº 0800112-53.2025.8.19.0066
Banco J. Safra S.A
Isabella Nilzirene de Oliveira
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 16:33