TJRJ - 0912091-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:23
Desentranhado o documento
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0912091-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: BANCO AGIBANK 1) Defiro J.G. 2) Tendo em vista que há demonstração suficiente da situação financeira da parte autora, sendo certo que se pode aferir o risco à sua própria subsistência, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que haja imediata suspensão de quaisquer cobranças, em razão do dívida oriunda da operação de crédito, objeto da lide, sob pena de multa de 200,00 por cada cobrança efetuada, . 3) Cite-se e intime-se, com urgência, por OJA de pantão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
28/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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