TJRJ - 0840206-81.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCIO TADEU DE SOUZA MONTES JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0840206-81.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO TADEU DE SOUZA MONTES JUNIOR RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, com base no artigo 300 do CPC.
A prova documental apresentada é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, bem como o receio de dano de difícil reparação.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA para determinar a expedição de ofício eletrônico, ao SPC/SERASA para a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao contrato questionado nesta demanda.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:56
Audiência Conciliação designada para 23/10/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/08/2025 13:56
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 13:56
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 13:56
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 13:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/08/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 13:54
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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