TJRJ - 0800978-06.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 17:23
Juntada de petição
-
18/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 12:57
Juntada de petição
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16/09/2025 14:17
Juntada de petição
-
31/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800978-06.2023.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APPARECIDA BORGES GIACOMIN EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SALOTO, EDUARDO ALVES PAIVA Cuida-se de Cumprimento de Sentença requerido por Maria Aparecida Borges Giacomin em face de Maria de Fátima Saloto e Eduardo Alves Paiva, devidamente qualificados.
O feito teve sua tramitação regular, inclusive com a realização de penhora on line em ativos financeiros dos executados, conforme comprovante de protocolamento, via Sisbajud (ID 218814478).
Nada obstante, as partes informaram nos autos a realização de acordo, nos termos da minuta acostada em ID 218774794, requerendo a homologação com a suspensão da execução até o seu integral cumprimento.
Analisando os autos, verifico que não há qualquer impedimento à homologação do acordo, estando o processo em ordem, com atendimento das formalidades legais.
Ademais, o acordo atende aos interesses das partes, tratando-se de direito disponível.
Logo, não vislumbro a hipótese de extinção do feito, mas a sua suspensão, até que sobrevenha o comunicado de cumprimento da obrigação, na forma do que dispõe o art. 922, do CPC.
No mesmo sentido, já decidiu o STJ: "no processo executivo, a convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condão de extinguir o feito, mas suspendê-lo até o adimplemento da obrigação.
Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal (art. 792, CPC)." (Resp 158302/MG, DJ 09/04/2001, p3 351).
Assim, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes em ID 218774794, na forma do art. 487, III, 'b' e, por conseguinte, determino a SUSPENSÃO do processo, na forma do art. 922, do CPC, até o cumprimento do acordo.
Segue o comprovante de transferência dos valores para conta de depósito judicial, via Sisbajud.
Custas nos termos do art. 90, (sec) 3º, do CPC e honorários na forma avençada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
I-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
27/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SALOTO em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COTTS em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de HOBSON SANT ANA DOS ANJOS em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2024 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:06
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana
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11/04/2024 11:06
Processo Desarquivado
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11/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 10 Comarca de Itaperuna
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01/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COTTS em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de HOBSON SANT ANA DOS ANJOS em 07/12/2023 23:59.
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08/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COTTS em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de HOBSON SANT ANA DOS ANJOS em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 16:32
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2023 15:45 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
07/07/2023 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:25
Outras Decisões
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25/05/2023 14:59
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 15:45 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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23/05/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de HOBSON SANT ANA DOS ANJOS em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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