TJRJ - 0004801-43.2010.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:24
Juntada de petição
-
11/09/2025 19:43
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a expressiva quantidade de acórdãos deste Tribunal de Justiça que determinam a anulação da sentença e realização de nova perícia, em vista das impugnações apresentadas, da manifestação favorável do Ministério Público (index 1.238), julgo necessária, por economia processual, a realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil e da jurisprudência da Corte Fluminense.
Neste sentido, acórdão desta Corte que determinou a conversão do julgamento em diligência, com realização de nova perícia: APELAÇÃO CÍVEL.
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA.
JUSTA INDENIZAÇÃO LAUDO PERICIAL.
O EXPERT INDICOU COMO DEVIDO O VALOR EQUIVALENTE A CERCA DE 375% DA AVALIAÇÃO INICIAL.
APELAÇÕES DO ENTE EXPROPRIANTE E DE TERCEIRO INTERESSADO.
ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA EM PARECER MINUCIOSO DE ASSISTENTE TÉCNICO.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Trata-se de desapropriação de imóvel para instalação de Distrito Industrial em São João da Barra.
Laudo pericial atribuiu ao imóvel valor muito acima do ofertado inicialmente pelo expropriante.
Laudo homologado pelo juízo a quo.
Inconformismo do expropriante e de terceiro prejudicado, responsável pelo pagamento das indenizações, que requer seu ingresso no feito como assistente, o que se defere.
Ao que parece, a perícia realizada não observou, critérios técnicos de avaliação adequados ao caso.
Considerando o interesse público envolvido, prudente a elaboração de novo laudo.
Parecer do Parquet nesse sentido.
Conversão do julgamento em diligência, a fim de que seja realizada nova perícia . (Apelação Cível n° 0000636-16.2011.8.19.0053.
Relatora: Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.
Quarta Câmara Cível- TJRJ).
Para tanto, nomeio o perito Israel Darlan Moreira Pereira, engenheiro civil, CREA-RJ 2015138158, [email protected].
Cadastre-se o perito no sistema DCP e intime-o, pelo e-mail e pelo sistema, para dizer se aceita o encargo, assim como apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, ponderando, ainda, a condição financeira das partes.
As partes poderão indicar assistentes técnicos, e formular quesitos, em 15 dias (art.465, §1º do CPC).
Com a resposta, digam as partes, no prazo de 05 dias sobre os honorários propostos.
Aceito, o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias. -
12/08/2025 14:21
Nomeado perito
-
12/08/2025 14:21
Conclusão
-
12/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 12:21
Juntada de petição
-
05/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 22:09
Juntada de petição
-
05/06/2025 17:24
Conclusão
-
05/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 20:33
Juntada de petição
-
09/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:04
Conclusão
-
24/04/2025 21:41
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:25
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:20
Conclusão
-
06/03/2025 10:19
Juntada de petição
-
05/02/2025 10:39
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 19:21
Juntada de petição
-
09/08/2023 10:39
Juntada de petição
-
10/07/2023 06:39
Conclusão
-
10/07/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 23:52
Juntada de petição
-
10/03/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 14:55
Remessa
-
11/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 14:12
Documento
-
27/05/2022 16:36
Juntada de petição
-
05/05/2022 14:44
Remessa
-
18/03/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 16:21
Juntada de petição
-
14/10/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:16
Juntada de petição
-
08/09/2021 15:06
Entrega em carga/vista
-
25/08/2021 16:48
Conclusão
-
25/08/2021 16:48
Outras Decisões
-
25/08/2021 16:48
Publicado Decisão em 02/09/2021
-
25/08/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 12:51
Juntada de petição
-
24/05/2021 15:15
Juntada de petição
-
24/05/2021 15:14
Juntada de petição
-
24/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:53
Juntada de petição
-
13/11/2020 14:25
Entrega em carga/vista
-
03/11/2020 15:16
Juntada de petição
-
20/10/2020 16:05
Remessa
-
20/10/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 15:15
Documento
-
20/10/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 17:22
Conclusão
-
08/11/2019 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 17:17
Juntada de documento
-
27/08/2019 17:36
Remessa
-
30/05/2019 17:49
Conclusão
-
30/05/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 15:34
Juntada de documento
-
17/12/2018 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 14:23
Remessa
-
12/11/2018 14:06
Juntada de petição
-
18/06/2018 15:01
Publicado Despacho em 05/09/2018
-
18/06/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 15:01
Conclusão
-
18/06/2018 12:57
Juntada de petição
-
15/06/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 17:52
Conclusão
-
06/10/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 16:38
Conclusão
-
22/08/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 17:01
Remessa
-
29/05/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 17:35
Conclusão
-
11/11/2016 15:28
Juntada de petição
-
26/09/2016 13:47
Juntada de petição
-
15/09/2016 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 11:17
Entrega em carga/vista
-
03/05/2016 17:49
Expedição de documento
-
26/04/2016 14:01
Expedição de documento
-
06/04/2016 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2016 16:51
Conclusão
-
31/03/2016 16:37
Entrega em carga/vista
-
31/03/2016 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 17:09
Conclusão
-
29/03/2016 17:09
Publicado Despacho em 04/04/2016
-
01/03/2016 17:17
Remessa
-
17/02/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2016 15:41
Conclusão
-
16/10/2015 13:21
Juntada de petição
-
27/05/2015 16:19
Juntada de petição
-
11/05/2015 12:54
Juntada de petição
-
15/04/2015 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2015 15:43
Entrega em carga/vista
-
31/03/2015 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2015 15:59
Expedição de documento
-
05/03/2015 14:24
Juntada de petição
-
19/02/2015 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 10:16
Publicado Despacho em 23/02/2015
-
29/01/2015 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2015 10:16
Conclusão
-
19/12/2014 15:18
Juntada de petição
-
18/12/2014 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 15:27
Entrega em carga/vista
-
13/11/2014 14:28
Juntada de petição
-
13/11/2014 13:25
Juntada de petição
-
30/10/2014 16:08
Juntada de petição
-
22/10/2014 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2014 15:45
Conclusão
-
08/10/2014 15:45
Conclusão
-
03/10/2014 13:47
Expedição de documento
-
03/10/2014 13:46
Juntada de documento
-
29/09/2014 17:17
Remessa
-
18/09/2014 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 10:53
Juntada de petição
-
21/05/2014 14:43
Juntada de documento
-
04/04/2014 15:56
Juntada de documento
-
17/03/2014 17:34
Juntada de petição
-
18/02/2014 12:50
Conclusão
-
18/02/2014 12:50
Outras Decisões
-
18/02/2014 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2014
-
11/02/2014 17:42
Juntada de petição
-
13/01/2014 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2014 16:06
Juntada de petição
-
27/12/2013 17:51
Juntada de documento
-
14/10/2013 16:04
Remessa
-
14/10/2013 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2013 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2013 16:13
Juntada de petição
-
29/07/2013 15:40
Juntada de petição
-
08/07/2013 14:30
Juntada de petição
-
17/06/2013 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2013 14:25
Juntada de documento
-
16/04/2013 14:10
Juntada de petição
-
01/04/2013 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2013 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2013 12:15
Expedição de documento
-
01/03/2013 13:05
Expedição de documento
-
28/01/2013 14:31
Publicado Decisão em 05/03/2013
-
28/01/2013 14:31
Outras Decisões
-
28/01/2013 14:31
Conclusão
-
17/09/2012 13:55
Juntada de petição
-
30/08/2012 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2012 15:28
Juntada de documento
-
02/08/2012 11:38
Juntada de petição
-
27/07/2012 13:16
Juntada de petição
-
17/04/2012 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2012 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2012 10:59
Expedição de documento
-
09/03/2012 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2012 10:38
Conclusão
-
05/03/2012 10:38
Conclusão
-
05/03/2012 10:24
Expedição de documento
-
29/02/2012 08:40
Juntada de petição
-
16/01/2012 13:06
Publicado Despacho em 24/01/2012
-
16/01/2012 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2012 13:06
Conclusão
-
09/12/2011 14:53
Juntada de petição
-
29/11/2011 10:44
Juntada de petição
-
07/11/2011 08:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2011 08:48
Juntada de documento
-
04/08/2011 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2011 08:39
Documento
-
06/04/2011 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2011 09:08
Juntada de petição
-
01/04/2011 10:31
Expedição de documento
-
30/03/2011 08:42
Expedição de documento
-
28/03/2011 10:07
Conclusão
-
28/03/2011 10:07
Conclusão
-
28/03/2011 09:53
Expedição de documento
-
28/03/2011 09:10
Expedição de documento
-
28/03/2011 09:01
Juntada de documento
-
24/03/2011 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2011 11:06
Juntada de petição
-
18/03/2011 08:57
Juntada de petição
-
01/03/2011 16:30
Conclusão
-
01/03/2011 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2011 12:37
Juntada de petição
-
21/01/2011 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2010 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Petição • Arquivo
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