TJRJ - 0808535-44.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0808535-44.2024.8.19.0031 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: GUSTAVO DE MORAES FERNANDES, ERIKA TORRIANI COLEPICOLO FERNANDES, THIAGO CLESO ALVIM SOUZA RÉU: ANTONIO CARLOS SILVEIRA DE SOUZA, ALESSANDRA LIMA ALVES MIRANDA 1) ID 176352598, item 1: indefiro, considerando que a citação é ato formal, cuja realização de modo irregular acarreta a nulidade do processo.
Com relação ao item 3, será apreciado no momento oportuno, caso o Oficial de Justiça suspeite da ocultação do réu. 2)Promovo o relançamento do item 4 da decisão do id. 136158023 para fins de cumprimento da diligência de citação e intimação: "Trata-se de ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência.
Narra a parte autora que adquiriu em 28/02/2024 o imóvel situado na Rua Delson Barbosa da Costa, nº 149, Casa 01, Lote 21, Quadra K, Loteamento Jardim Vera Cruz, nesta cidade.
Relata a parte autora que não logrou êxito em imitir-se na posse do bem, pois o imóvel vem sendo ocupado gratuitamente pelos réus.
Analisando a inicial, verifico que a documentação juntada nos ids.118686392 e 128823516 é hábil a provar a aquisição do imóvel pela parte autora.
Para a concessão do pedido de tutela provisória de urgência mostra-se imprescindível a presença da verossimilhança das assertivas autorais, assim como do perigo de lesão irreparável ao direito alegado na inicial.
No caso vertente, todos os requisitos se encontram presentes, já que existe verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora em sua inicial, corroboradas pelos documentos que a instruem.
Opericulum in morareside no risco de lesão irreparável caso a parte autora tenha de aguardar o trânsito em julgado para reaver o imóvel.
Destaca-se que, como proprietários, os demandantes são responsáveis por todos os tributos inerentes à propriedade imóvel, sendo que a ocupação indevida pelo réu o impede de exercer as faculdades inerentes ao domínio.
Desta forma, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré desocupe o imóvel situado na Rua Delson Barbosa da Costa, nº 149, Casa 01, Lote 21, Quadra K, Loteamento Jardim Vera Cruz, Maricá/RJ (matrícula nº 98817) no prazo de 60 dias corridos contados de sua intimação, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse em favor da parte autora, deferindo-lhe cláusula especial de arrombamento de portas e utilização de força policial, se necessário, nomeando a parte autora como fiel depositária dos bens eventualmente deixados no local." 3)Recolhidas as custas eventualmente devidas, cite-se e intime-se o réu Antônio Carlos, bem como eventuais ocupantes do imóvel, que deverão serqualificados, por OJA,para contestar, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
A diligência relativa ao réu Antonio Carlos deverá ser cumprida, inicialmente, por meio do telefone fornecido, certificando-se o recebimento.
Não havendo êxito, a diligência deverá ser cumprida presencialmente.
Com relação aos demais ocupantes, a diligência deverá ser cumprida presencialmente.
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTES A SEREM CITADAS E INTIMADAS: 1) ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA DE SOUZA ENDEREÇO: Rua Delson Barbosa da Costa, nº 149, Casa 01, Lote 21, Quadra K, Loteamento Jardim Vera Cruz, Maricá - RJ.
TELEFONE: (21) 98504-4469 2) OCUPANTES DO IMÓVEL, A SEREM QUALIFICADOS NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA ENDEREÇO: Rua Delson Barbosa da Costa, nº 149, Casa 01, Lote 21, Quadra K, Loteamento Jardim Vera Cruz, Maricá - RJ. -
25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:28
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2024 15:28
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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