TJRJ - 0930544-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0930544-64.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARTA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Diante da composição do polo passivo da presente ação, e do disposto no art. 44, I da Lei Estadual n.º 6.956/2015 - LODJERJ, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento da presente ação.
Considerando que as varas de fazenda não atuam com o sistema informatizado PJE, processo judicial eletrônico, para os processos novos, não há possibilidade de declínio, assim, a parte requerente deve distribuir novamente o presente feito para a vara competente.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
22/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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