TJRJ - 0801809-51.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801809-51.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0801809-51.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00596196 APELANTE: VANDA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: FABIO DE OLIVEIRA LOURES OAB/RJ-169456 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c declaratória e indenização por danos morais.
Termo de ocorrência e inspeção (TOI) lavrados unilateralmente.
Responsabilidade objetiva.
Sentença declarou a nulidade de um termo de ocorrência e inspeção, mas deixou de apreciar o mesmo pedido em relação a um segundo TOI.
Omissão evidenciada.
Violação ao princípio da congruência, entretanto, não há supressão de instância em razão de estarem presentes nos autos elementos suficientes para a resolução do mérito, aplicando-se a teoria da causa madura.
Nulidade do segundo TOI que também deve ser declarada, visto que não foi devidamente adotado o procedimento previsto na Resolução nº 1.000/2021.
Dano moral não configurado, uma vez que não houve o pagamento de cobrança indevida nem a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Falta de prova do alegado constrangimento.
Perda do tempo útil não aplicável ao caso concreto.
DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 10:22
Documento
-
13/08/2025 20:21
Conclusão
-
12/08/2025 13:01
Provimento em Parte
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 11:07
Conclusão
-
21/07/2025 11:00
Distribuição
-
18/07/2025 13:29
Remessa
-
15/07/2025 12:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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