TJRJ - 0825877-64.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de TALLISSON LUIZ DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0825877-64.2025.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TALLISSON LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: JEFFERSON SOUZA DA CONCEICAO HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id.218991427), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal.
Considerando que, diante dos princípios norteadores do Juizado Cível, o processo não pode ficar suspenso por longo tempo, a execução deve ser extinta.
Caso não seja cumprido o acordo poderá a parte promover nova execução neste processo, que será de título judicial.
Efetuei o desbloqueio da penhora realizada, conforme minuta em anexo.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, por aplicação analógica do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Fica a parte executada intimada a realizar os depósitos mensais diretamente em conta da parte exequente, conforme dados bancários constantes em id.218991427.
Intimem-se e nada sendo requerido em dez dias, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
25/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:06
Homologada a Transação
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20/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUZA DA CONCEICAO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 06:08
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 20:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/06/2025 11:08
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:36
Outras Decisões
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30/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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