TJRJ - 0819413-24.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 23:27
Baixa Definitiva
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25/09/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 23:27
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DUARTE em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DE JESUS em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0819413-24.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA JESUS DE PAULA REQUERIDO: HAUT MODELS BRASIL LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 13:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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26/06/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/06/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:07
Outras Decisões
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16/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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