TJRJ - 0002602-15.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:36
Juntada de petição
-
08/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:52
Apensamento
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Dessa forma, juntem os embargantes, com o fim de apreciação dos pedidos das gratuidades requeridas: 1) declaração de imposto de renda, na íntegra, dos três últimos anos; 2) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; 3) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; 4) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. -
08/08/2025 16:27
Conclusão
-
08/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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