TJRJ - 0011679-22.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o peticionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o interesse em que a referida petição seja recebida e processada como exceção de pré-executividade.
Fica a parte ciente de que, para o processamento da exceção de pré-executividade, as matérias a serem analisadas por este juízo devem ser de ordem pública, cognoscíveis de ofício, e que não demandem dilação probatória, ou seja, devem ser comprovadas de plano por meio da documentação que já instrui os autos.
Caso o peticionante opte pelo processamento da matéria como exceção de pré-executividade, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa judiciária pertinente, conforme o disposto no Aviso CGJ-TJRJ n.º 389/2022, c/c o artigo 113, parágrafo único, alínea f , do Código Tributário Estadual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/07/2025 08:44
Conclusão
-
14/09/2024 06:07
Documento
-
08/08/2024 15:16
Juntada de petição
-
11/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:44
Conclusão
-
11/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:43
Conclusão
-
05/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:32
Juntada de documento
-
20/06/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:52
Documento
-
10/04/2023 17:48
Expedição de documento
-
17/03/2023 15:50
Expedição de documento
-
17/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 12:46
Expedição de documento
-
19/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:23
Conclusão
-
19/11/2021 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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