TJRJ - 0800478-07.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:18
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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15/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DOMENIK DE ALMEIDA MORAES em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de PALOMA XAVIER DA FONSECA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ao réu sobre petição de id 202984879 -
26/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0800478-07.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILDA DA SILVA ALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 22 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
22/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 09:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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16/10/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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16/10/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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04/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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