TJRJ - 0842617-97.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Reputo verossímeis as alegações da parte autora.
Há, no caso sob exame, risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Desta forma, considero preenchidos os requisitos autorizadores previstos no CPC, pelo que, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré suspenda as cobranças discutidas n na inicial, sob pena, em o fazendo, incidir em multa de R$ 1.000,00. por cobrança; Cite-se e intimem-se por OJA de plantão. -
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 18:00
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/08/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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