TJRJ - 0801263-05.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801263-05.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANTUIR CALMON PEREIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de designar AC, tendo em vista a manifestação do autor na inicial. 3) Apresentada a contestação, deverá a parte autora apresentar RÉPLICA. 4) Após, INTIMEM-SE a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. 5) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
17/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 07:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANTUIR CALMON PEREIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*89-58 (AUTOR).
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23/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 07:11
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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