TJRJ - 0818087-27.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0818087-27.2025.8.19.0054 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: GILSILENE DA SILVA RÉU: NILSON FERNANDES DE BARROS, JESSE TEIXEIRA DE SOUZA, JOSE RIBAMAR ARAUJO RODRIGUES Certifico que em atenção ao disposto no artigo 99, (sec)2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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