TJRJ - 0818861-57.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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23/09/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/09/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 06:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/09/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:46
Juntada de notificação
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02/09/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/09/2025 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0818861-57.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANGELO DIAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
26/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:59
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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