TJRJ - 0819454-23.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:51
Baixa Definitiva
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14/01/2025 17:02
Juntada de petição
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09/01/2025 13:36
Juntada de petição
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08/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:07
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JAN CARLOS SANTANA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819454-23.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAN CARLOS SANTANA DOS SANTOS RÉU: ODONTOPREV S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte ré, vez que tempestivos, conforme certidão exarada no index 153269695.
Verifico que assiste razão à embargante.
De fato, diante do que consta da fundamentação do “decisum”, houve erro material no dispositivo da sentença ora embargada no que diz respeito ao numeral do dano moral, vez que onde deveria constar “R$ 1.500,00” constou “R$ 1.00,00”.
Assim, os presentes embargos devem ser acolhidos para que seja sanado o referido vício, passando a constar do dispositivo da sentença de index 151513271 o que ora segue: “...
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, a contar da intimação da presente, nos índices estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal e acrescida de juros na taxa de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
JULGO EXTINTO o pedido de restituição do valor pago, por perda do objeto, com base no art. 485, VI do CPC...”.
No mais, mantenho a sentença tal como prolatada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
21/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 19:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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07/10/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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07/10/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 17:58
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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15/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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