TJRJ - 0820001-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0820001-52.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ELIDIO RAMOS DE FREITAS RÉU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A A pretensão da Reclamante encontra amparo no art. 300 do CPC.
Diante disso e considerando-se o caráter provisório e revogável da antecipação da tutela prevista, uma vez que estão presentes seus pressupostos legais, DEFIRO A MEDIDA para determinar à empresa ré que providencie o restabelecimento do serviço de telefonia móvel da Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), por até 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, (sec) 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/08/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 18:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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