TJRJ - 0006435-22.2015.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:55
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Em complemento à decisão anterior, nomeio como perito o Sr.
LUIZ FERNANDO PEREIRA RAMOS, como perito do Juízo, devidamente cadastrado junto ao Serviço de Perícias Judiciais do TJRJ na especialidade de ciências contábeis; CRC 047080-O-0; tel.: (21) 99410-6367; e-mail: [email protected], fixando, desde já, seus honorários em 3 (três) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. , ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias e que o autor é beneficiário de JG.
Saliente-se que o valor dos honorários se encontra em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito do TJ/RJ, conforme súmula abaixo transcrita: Nº. 364: Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Como quesitos do Juízo: 1) Quais são as taxas de juros, multa e demais encargos aplicados pelo réu para que se chegasse ao saldo devedor? 2) Há a incidência de comissão de permanência? 3) Os juros aplicados se encontram dentro da média para casos análogos de acordo com tabelas e índices divulgados pelo Banco Central para o período e a espécie de contrato? Às partes, no prazo de 15 dias, para elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após isso, comunique-se com o expert para que dê início aos trabalhos. -
09/08/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2025 18:56
Conclusão
-
09/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:08
Conclusão
-
16/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:55
Juntada de petição
-
19/06/2024 10:44
Juntada de petição
-
09/06/2024 21:47
Juntada de petição
-
04/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:43
Conclusão
-
29/11/2023 21:53
Juntada de petição
-
07/11/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:42
Conclusão
-
23/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:38
Juntada de petição
-
18/08/2023 10:50
Juntada de petição
-
18/08/2023 09:01
Juntada de petição
-
08/08/2023 01:58
Juntada de documento
-
04/08/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:50
Conclusão
-
03/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:24
Remessa
-
04/04/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:04
Expedição de documento
-
15/10/2021 13:37
Conclusão
-
15/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:32
Publicado Despacho em 16/07/2021
-
05/07/2021 12:32
Conclusão
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05/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:43
Juntada de petição
-
22/04/2021 12:54
Documento
-
12/03/2021 14:34
Juntada de petição
-
11/02/2021 14:26
Remessa
-
22/01/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 13:26
Conclusão
-
23/11/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:16
Juntada de petição
-
22/09/2020 18:16
Remessa
-
11/09/2020 15:16
Conclusão
-
11/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 15:16
Juntada de petição
-
15/01/2019 17:42
Juntada de petição
-
30/05/2018 13:06
Juntada de petição
-
02/02/2018 14:17
Remessa
-
29/01/2018 12:25
Conclusão
-
29/01/2018 12:25
Publicado Despacho em 09/04/2018
-
29/01/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 11:53
Remessa
-
06/06/2017 09:35
Conclusão
-
06/06/2017 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 12:59
Juntada de petição
-
30/11/2016 13:48
Juntada de petição
-
18/10/2016 15:35
Remessa
-
13/10/2016 16:02
Remessa
-
24/08/2016 15:05
Conclusão
-
24/08/2016 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2016 17:57
Juntada de documento
-
11/08/2016 13:35
Juntada de petição
-
10/08/2016 16:39
Juntada de petição
-
13/06/2016 17:30
Conclusão
-
13/06/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 17:30
Publicado Despacho em 24/06/2016
-
31/03/2016 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 12:16
Juntada de documento
-
23/03/2016 09:53
Conclusão
-
23/03/2016 09:53
Conclusão
-
21/03/2016 13:43
Expedição de documento
-
21/03/2016 13:12
Conclusão
-
21/03/2016 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2016 17:47
Juntada de petição
-
09/03/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 15:39
Juntada de documento
-
23/02/2016 14:31
Remessa
-
22/02/2016 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2016 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2016 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2016 16:50
Juntada de petição
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05/02/2016 18:07
Expedição de documento
-
01/02/2016 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2016 14:42
Juntada de documento
-
01/02/2016 14:14
Juntada de petição
-
27/01/2016 16:03
Juntada de petição
-
27/01/2016 16:02
Documento
-
05/01/2016 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2016 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2016 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2016 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2015 15:33
Conclusão
-
14/12/2015 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2015 16:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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