TJRJ - 0007500-64.2014.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:38
Juntada de documento
-
18/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
No curso da lide, a parte autora foi intimada pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...] III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns.
II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
02/08/2025 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2025 10:53
Conclusão
-
02/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:47
Documento
-
18/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:04
Conclusão
-
07/03/2024 11:45
Documento
-
01/12/2023 11:10
Expedição de documento
-
30/11/2023 14:57
Expedição de documento
-
13/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:30
Conclusão
-
04/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:23
Documento
-
26/01/2023 12:17
Expedição de documento
-
26/01/2023 01:24
Expedição de documento
-
17/11/2022 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2022 13:02
Conclusão
-
17/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 02:14
Documento
-
14/06/2022 13:01
Documento
-
28/04/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:43
Documento
-
27/05/2021 14:01
Expedição de documento
-
06/05/2021 22:59
Expedição de documento
-
11/02/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 11:24
Remessa
-
09/07/2019 12:19
Publicado Despacho em 15/07/2019
-
09/07/2019 12:19
Conclusão
-
09/07/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 13:40
Juntada de petição
-
04/05/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2019 16:44
Publicado Despacho em 21/05/2019
-
04/05/2019 16:44
Conclusão
-
15/01/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 13:33
Juntada de documento
-
13/08/2018 14:59
Juntada de documento
-
27/12/2017 13:49
Juntada de documento
-
24/08/2017 14:46
Juntada de documento
-
14/02/2017 12:17
Conclusão
-
14/02/2017 12:17
Publicado Despacho em 02/03/2017
-
14/02/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 14:53
Juntada de documento
-
01/07/2016 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 11:26
Juntada de documento
-
04/11/2015 10:53
Juntada de documento
-
28/08/2015 13:08
Expedição de documento
-
19/08/2015 13:11
Expedição de documento
-
18/08/2015 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 12:17
Conclusão
-
10/07/2015 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2015 16:46
Juntada de documento
-
20/02/2015 16:52
Juntada de documento
-
28/10/2014 15:19
Juntada de documento
-
26/06/2014 19:19
Juntada de documento
-
03/04/2014 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2014 16:20
Conclusão
-
03/04/2014 12:22
Juntada de petição
-
17/02/2014 11:45
Conclusão
-
17/02/2014 11:45
Publicado Decisão em 19/02/2014
-
17/02/2014 11:45
Assistência judiciária gratuita
-
10/02/2014 14:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840462-24.2025.8.19.0021
Wendel Costa Leite
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sebastiao Lucio Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 13:43
Processo nº 0056283-64.2025.8.19.0001
Evelyn Ribeiro dos Santos
Uniao de Lojas Leader S.A
Advogado: Evelyn Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 00:00
Processo nº 0043369-88.2015.8.19.0042
Equipe - Utilidades Domesticas LTDA
Luiz Claudio Vieira
Advogado: Sidney David Pildervasser
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2015 00:00
Processo nº 0911653-63.2023.8.19.0001
Leila de Melo Diniz
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Leila de Melo Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 17:20
Processo nº 0806946-60.2023.8.19.0028
Condominio Residencial Mar do Norte
Antonio da Conceicao da Silva dos Santos
Advogado: Rafaela Scheidt Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 13:50