TJRJ - 0849895-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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26/09/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/09/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 01:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/09/2025 06:00.
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18/09/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 13:39
Juntada de petição
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18/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
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16/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA BERNADETT DE ALMEIDA MARTINS em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0849895-98.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BERNADETT DE ALMEIDA MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas faturas de consumo do serviço referentes aos meses de julho e agosto de 2025, que não estão sendo contestadas nesta demanda, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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