TJRJ - 0865671-29.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 01:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 01:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de MARLY DA SILVA TEIXEIRA em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:14
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
11/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 23:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2025 23:16
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 23:16
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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01/07/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/07/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:00
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/04/2025 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 01:17
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/12/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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