TJRJ - 0808136-64.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 08:13
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 08:13
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2025 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
09/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:13
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de CAUA BALDI DIOS em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0808136-64.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUA BALDI DIOS RÉU: JUNTOS PELO MUNDO LTDA, DEBORA DALVANSO TEZOLIN, CAIO CESAR MAGALHAES, RENAN MACHADO DA SILVA LTDA Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por Cauã Baldi Dios em face de Juntos pelo Mundo Ltda. e outros, em razão da não realização de viagem contratada.
Ocorre que, conforme narrado na própria inicial, quem adquiriu os pacotes de viagem foi a Sra.
Adriana Ramos Baldi, genitora do autor, inexistindo prova de que este tenha figurado como contratante na relação jurídica subjacente.
Assim, constata-se a ilegitimidade ativa ad causam, pois a parte autora não é titular da relação jurídica material deduzida em juízo, inexistindo vínculo contratual direto entre o autor e a parte ré, nos termos do art. 17 do CPC.
Ressalte-se que este juízo tem ciência da existência do processo nº 0808133-12.2025.8.19.0068, em que a Sra.
Adriana Ramos Baldi ajuizou ação com a mesma causa de pedir.
Logo, o referido processo é o único que deve prosseguir, por ter sido proposto pela verdadeira contratante.
Ademais, cabe advertir o patrono das partes quanto ao dever de agir com boa-fé processual (art. 5º do CPC), sendo vedada a propositura de demandas idênticas com o objetivo de obter dupla indenização por danos morais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, diante da ilegitimidade ativa do autor.
Sem custas e sem honorários, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 19 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
19/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
06/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930290-91.2025.8.19.0001
Rayane dos Santos Castilho
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Advogado: Victor Soares de Freitas Snejers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 14:43
Processo nº 0819441-25.2025.8.19.0204
Leila Daniels
Euza Batista dos Santos
Advogado: Marcelo Silva Romero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2025 17:01
Processo nº 0935172-67.2023.8.19.0001
Thiago Sardinha Moreira
Joao Alberto de Castro Filho
Advogado: Anna Cristina Pereira Couto Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 14:22
Processo nº 0813258-85.2023.8.19.0211
Itau Unibanco Holding S A
Celia Maria da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 15:58
Processo nº 0812052-70.2022.8.19.0211
Marimar Andrade Pereira de Lima
Banco Bradescard SA
Advogado: Natasha Temperine Pardo Vallejos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 18:52