TJRJ - 0840474-32.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 06:29
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:55
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0840474-32.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se os réus para que digam se há a disponibilidade dos insumos requeridos.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de ciência
-
19/12/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0840474-32.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora, pretende em sede de tutela provisória de urgência antecipada, a sua internação em Hospital da rede pública com capacidade para o tratamento da respectiva moléstia.
No que se refere à TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a probabilidade do direito pode ser comprovada pela documentação médica acostada, a qual demonstra que a parte autora se encontra com CÁLCULO RENAL E CÁLCULO BILIAR, RIM COM DIMENSÕES REDUZIDAS E NÓDULO HEPÁTICO.
Sabe-se que o Município é devedor do tratamento médico de que necessita a parte autora, na forma dos arts. 196 e 198, parágrafo único da CRFB/88 e bem assim o Estado do Rio de Janeiro, ente federativo também integrante do Sistema Único de Saúde.
A solidariedade entre os entes federativos é matéria consagrada na doutrina e jurisprudência, cabendo mencionar a Súmula 65 do Tribunal de Justiça deste Estado.
Digno de menção é, também, o artigo 3º da Constituição Federal, que deve ser combinado com os dispositivos contidos nos Arts. 194 e seu parágrafo único, inciso I, e 196 da Carta Magna.
Assim, como o Estado e o Município, obrigados originários à prestação de todos os serviços médicos e hospitalares, não providenciaram as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação imposta pela Constituição Federal, outra alternativa não restou à parte Autora a não ser recorrer ao Poder Judiciário para obtenção das providências necessárias ao restabelecimento da sua saúde, sendo cabível a concessão da concessão de tutela.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano na demora da prestação jurisdicional, na forma do Art. 300 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para determinar aos réus que realizem a transferência da parte Autora, em transporte adequado, para internação em Unidade Hospitalar que disponha de capacidade para investigação por clínica médica, hepatologista e cirurgia geral, da rede pública, em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia que se exceder, devendo ser fornecidos todos os medicamentos, exames, materiais e cirurgias necessários ao tratamento de sua saúde, até seu completo restabelecimento, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à satisfação da tutela antecipada, nos termos dos artigos 296 e 297 do CPC.
Na hipótese de ausência de vagas na rede pública, deverá a Autora ser transferida e internada em UTI de Hospital da rede privada, às expensas dos réus, até seu completo restabelecimento ou até o surgimento de vaga em hospital público estadual ou municipal, ou, ainda, conveniado ao SUS, a fim de que seja submetida a todos os tratamentos necessários à manutenção da sua vida.
Deixo a encargo do Juiz Natural a apreciação sobre os demais pleitos formulados, ante os estreitos limites normativos que regem este órgão Plantonista Noturno.
Expeça-se mandado de citação/intimação dos réus.
Intime-se imediatamente a Central de Vagas, a fim de cumprir a presente decisão judicial, observando-se o acima decidido.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0840474-32.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora acerca do parecer do NAT.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:14
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:19
Juntada de Petição de parecer técnico
-
17/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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