TJRJ - 0856298-71.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA PAULO em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para acompanhar diligência. -
13/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856298-71.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 fundada na inadimplência do réu.
Sustenta que, o Réu não cumpriu o avençado, deixando de efetuar o pagamento das parcelas na forma ajustada.
Consta Notificação Extrajudicial que comprova a mora do devedor, na forma do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o respectivo mandado.
Retire-se a condição de sigilo eis que não deferida pelo Juízo.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
05/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:30
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0856298-71.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Proceda-se à correta vinculação da GRERJ e, consequente, recolhimento da custas iniciais, em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
22/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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