TJRJ - 0829663-53.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 16:08
Baixa Definitiva
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10/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:47
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES DE MIRANDA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/11/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 12:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/11/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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30/09/2024 13:34
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/09/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 00:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/06/2024 14:42.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 09:26
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/06/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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