TJRJ - 0817269-81.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:21
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSILENE DOS SANTOS WERNECK em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de EDEMILA CAROLLINE BARROS VIEIRA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0817269-81.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO VIEGAS PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça.
Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art 229 A, par 1º, I da CNCGJ).
MARICÁ, 26 de junho de 2025.
MARIA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS -
26/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:38
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0817269-81.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO VIEGAS PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Cumpra o autor o despacho do id. 157502896, vez que a documentação acostada aos autos não comprova ter a parte envidado esforços genuínos de resolução extrajudicial juntos aos órgãos criados para esta finalidade, tais como: PROCON, consumidor.gov.br, CEJUSC’s (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania).
MARICÁ, 3 de dezembro de 2024.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
03/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0817269-81.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO VIEGAS PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Id. 154087768: Anote-se a isenção das despesas processuais concedida à parte autora em grau recursal. 2.
Considerando que a decisão do TJRJ deu provimento ao Agravo de Instrumento tão somentepara reformar a decisão agravada e isentar a parte autora do recolhimento das despesas processuais, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte autora cumpra o item “1” da decisão constante do id. 151926380, demonstrando ter buscado uma solução consensual junto à parte contrária.
Intime-se a parte autora para que, no prazo assinalado, comprove nos autos a tentativa de solução consensual.
MARICÁ, 22 de novembro de 2024.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
23/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:09
Outras Decisões
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11/10/2024 07:11
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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