TJRJ - 0837982-10.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de VALDENIR FRANCA CORREA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:49
Juntada de ata da audiência
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19/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837982-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIR FRANCA CORREA RÉU: BANCO BMG S/A Contestação em ID. 137131750, cuja parte ré alega preliminarmente coisa julgada e prescrição.
Rejeito ambas preliminares.
Não há coisa julgada, uma vez que o feito nº 080.7923-10.2022.8.19.0021 trata de cobrança indevida oriunda de compra online, no valor de R$ 990,00, na LOJATEMTUD.
Rejeito a preliminar de prescrição, considerando que os descontos caracterizam-se como obrigação de execução continuada.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e da administração da relação jurídica.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado.
Defiro a prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Designo AIJ para o dia 19/02/2025, às 14:00 horas.
Oficie-se ao Banco Bradesco para que encaminhe ao juízo, no prazo de 30 dias, o extrato bancário da parte autora referente aos meses de julho de 2016 e abril de 2017 (agência 2512, conta 515175-9).
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
25/11/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 01:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 01:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
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29/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDENIR FRANCA CORREA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS DIAS DE JESUS JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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