TJRJ - 0800205-98.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0800205-98.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDO PIRES DE POLY RÉU: ENEL BRASIL S.A CERTIDÃO APELAÇÃO Quanto à fase recursal:APELAÇÃO: ART. 255, XXII do CNCGJ:Certifico que a APELAÇÃO da parte é: (x) tempestiva() intempestiva Quanto ao preparo: 1. ( ) o apelante tem prerrogativa de ISENÇÃO DE CUSTAS. 2. (x ) o apelante está sob o manto da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 3. ( ) o preparo foi corretamente realizado. 4. ( ) o preparo foi insuficientemente recolhido.
ATO ORDINATÓRIO: Ao Recorrido.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 9 de abril de 2025.
JAQUELINE BLANK NUNES MANSUR Servidor Geral 27483 -
09/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0800205-98.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDO PIRES DE POLY RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Considerando o requerimento de id. 98344361, inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista que se trata de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Em respeito ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes. 2) Após, nada mais sendo requerido, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
25/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:15
Outras Decisões
-
09/07/2024 12:41
Juntada de acórdão
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:59
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:32
Outras Decisões
-
24/04/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 10/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de OSWALDO PIRES DE POLY em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSWALDO PIRES DE POLY - CPF: *11.***.*06-96 (AUTOR).
-
29/01/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:01
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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