TJRJ - 0800112-47.2024.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES NOVAES GODOI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DESPACHO Processo: 0800112-47.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA GOMES NOVAES GODOI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos: Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
RIO CLARO, 12 de maio de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
26/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES NOVAES GODOI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:29
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800112-47.2024.8.19.0047 Ação: Responsabilidade Civil Autora: ANDREIA GOMES NOVAES GODOI Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A. | SENTENÇA | Vistos, Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1.995, passo a decidir: Depois do devido processo legal, do contraditório e da amplitude de defesa não se estabeleceu controvérsia quanto ao fato pela autora articulado na sua causa de pedir.
Sem embargo, não ficou este órgão judicial convencido de que a pretensão mereceu acolhimento.
Atraso de 02 (duas) horas no voo e de ida e de 03 (três) horas no voo de volta.
Conforme Resolução 400/2.016 da Agência Nacional de Aviação Civil, somente há ilícito imputável às operadoras do transporte aeroviário quando houver atraso superior há 04 (quatro) horas e não forem cumpridas as normas constantes dos artigos 20 e 21 deste diploma legal.
O que não aconteceu no caso vertente.
Acolhimento da pretensão inviável.
Posto isto e na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo seu mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas neste grau de jurisdição.
Com a preclusão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Rio Claro, 22 de novembro de 2.024.
CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz de Direito -
24/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:53
Juntada de ata da audiência
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11/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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11/04/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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13/03/2024 11:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/04/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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04/03/2024 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 22:06
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 09:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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04/03/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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