TJRJ - 0856258-38.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0856258-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
S.
M.
MÃE: JANY CRISTINA DE SA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1.
Verifico que a primeira parte ré - UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, regularmente citada, não apresentou resposta no prazo legal.
No entanto, nos termos do Art. 345, I, do CPC, os efeitos da revelia não se operam no presente feito, ante a existência de litisconsorte que contestou a ação. 2. À parte autora em réplica às contestações apresentadas pelos outros réus, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Desde já, defiro a produção da prova documental suplementar, a ser produzida neste mesmo prazo, sob pena de preclusão.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
11/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0856258-38.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
S.
M.
MÃE: JANY CRISTINA DE SA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1) Recebo a manifestação de ind. 142721643 como emenda à inicial.
Anote-se onde couber.
Apenas esclareço que a composição do polo passivo é analisada, neste momento processual, à luz da teoria da asserção; 2) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 24 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
25/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:16
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829498-86.2023.8.19.0038
Tatiane da Silva Faria
Mercado Automotivo Repasse e Comercio De...
Advogado: Paulla Grasiela dos Santos Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 13:29
Processo nº 0833178-96.2024.8.19.0021
Bianca Tavares Marinho Fernandes
Fiorotti Vendas Digitais LTDA
Advogado: Beatriz Marinho Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 11:39
Processo nº 0804334-67.2023.8.19.0023
Jose Luiz Oliveira dos Santos
Itibere Deslandes Lima
Advogado: Ronan Senna Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2023 11:49
Processo nº 0869186-55.2023.8.19.0038
Rosemerie Diniz
Hp Comercio e Servicos em Drywall Piabet...
Advogado: Silviane Beatriz Francisco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 18:56
Processo nº 0826145-72.2022.8.19.0038
Luciano de Arruda Gregorio
Cury Construtora e Incorporadora S A
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 14:34