TJRJ - 0816136-93.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CRENILDA MARIA DE SOUZA CRISPIM em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0816136-93.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRENILDA MARIA DE SOUZA CRISPIM EXECUTADO: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Dispensado o relatório conforme dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que reconheceu o direito da parte autoral tão somente à repetição, de forma simples, das contribuições associativas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário. É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a “devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal” (cláusula segunda, inciso I).
Por outro lado, este Juízo vem observando, nos vários processos sobre o tema que aqui tramitam, que essas associações estão fechando suas portas e seus Advogados renunciando aos mandatos.
Assim, há a certeza de recebimento por parte do Governo Federal, de um lado, contra a enorme possibilidade de uma execução longa, difícil e, ao final, frustrada por não localização das associações e de seus bens.
O recebimento em sede administrativa, por adesão ao acordo, importa em recebimento mais rápido e seguro do que o prosseguimento da lide.
Consequentemente, o prosseguimento da execução nestes autos tornou-se inútil.
Segue resultado da tentativa de penhora frustrada em anexo.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Caso o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré tenham renunciado e, ultrapassado o prazo de dez dias, a parte ré não tenha regularizado sua representação processual, fica dispensada sua intimação, nos termos do art.76, § 1º, inciso II, do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0816136-93.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRENILDA MARIA DE SOUZA CRISPIM EXECUTADO: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA, 19 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0816136-93.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRENILDA MARIA DE SOUZA CRISPIM EXECUTADO: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 20 dias.
Findo o prazo, nada sendo requerido, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 25 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/02/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:20
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CRENILDA MARIA DE SOUZA CRISPIM em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0816136-93.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRENILDA MARIA DE SOUZA CRISPIM RÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 25 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
25/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 12:01
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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30/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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25/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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23/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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