TJRJ - 0806550-76.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806550-76.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN VERONICA GAMA PEREIRA FURTADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiçado Rio de Janeiro.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência.
Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
Nesse sentido: “SÚMULA Nº. 39 “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidadede Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
Julgamento em 24/06/2002.
Relator: Desembargador Miguel Pachá.
Votação unânime.
Registro do Acórdão em 13/09/2002”. 0069486-33.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE AGRATUIDADEDEJUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Benefício de gratuidade de justiça que exige comprovação de insuficiência de recursos.
Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegada hipossuficiência.
Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição de hipossuficiência sustentada. 3.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Portanto, haja vista a ausência de declaração prestada à SRF, à parte Recorrente para: apresentação dos últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 25 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:40
Expedição de Informações.
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13/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0806550-76.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN VERONICA GAMA PEREIRA FURTADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento conforme requerido - ID. 193744285.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CARMEN VERONICA GAMA PEREIRA FURTADO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806550-76.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN VERONICA GAMA PEREIRA FURTADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1 - Face a intempestividade certificada no id. 148354068, deixo de receber o recurso julgando-o deserto; 2 - Certifique-se o trânsito em julgado; 3 - Cumpra-se todas as determinações contidas no id.143854169 dos presentes autos.
Intimem-se; MESQUITA, 7 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:11
Outras Decisões
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25/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:59
Não recebido o recurso de CARMEN VERONICA GAMA PEREIRA FURTADO - CPF: *11.***.*18-97 (AUTOR).
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07/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 07:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 07:44
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 07:44
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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09/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:50
Expedição de Informações.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:02
Desentranhado o documento
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17/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:55
Outras Decisões
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29/05/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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