TJRJ - 0815186-31.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:54
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de RAMON FERREIRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 15:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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30/03/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de RAMON FERREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RAMON FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAMON FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:38
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se -
26/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 20:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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