TJRJ - 0808594-38.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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29/05/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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29/05/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:11
Juntada de ata da audiência
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17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808594-38.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DIONISIO DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora.
In casu, pela análise os documentos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado, bem como sua relevância.
Há, além disso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que pode tornar ineficaz o provimento final.
Vale ressaltar que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos que a autorizam, previstos no art. 300 do novo CPC.
Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que a ré se restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando poderá ser revista.
Intime-se a parte ré para cumprir o ora decidido.
MAGÉ, 25 de novembro de 2024.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
26/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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25/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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