TJRJ - 0817899-66.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 08:56
Baixa Definitiva
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13/12/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:56
Baixa Definitiva
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13/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 05:46
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL SOBREIRA FERRAZ em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817899-66.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL SOBREIRA FERRAZ RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Nos termos do artigo 17 da Lei 2.556/1996 com nova redação dada pela Lei 4.629/2005, adotam para fins de competência as regiões administrativas municipais que utilizam como base o cadastro de CEP da Empresa Pública de Correios e Telégrafos, estando os limites territoriais desse Juízo fixados de forma taxativa pela Resolução OE nº 10/2024 que regulamentou o art. 1º da lei Estadual 4.513/2005, e dispõe, in verbis: "Art. 1º - Fica estabelecida a competência territorial dos Juizados Especiais do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, a jurisdição sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiiba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, MANTENDO-SE OS DEMAIS BAIRROS NA JURISDIÇÃO DO FÓRUM CENTRAL.
De acordo com o comprovante de endereço trazido com a inicial , e mediante confirmação por meio de pesquisa ao site dos Correios, a parte autora reside no bairro de Mutondo, que não integra o rol acima , e que parte ré igualmente tem endereço fora da área de atribuição dos Juizados Especiais Cíveis dessa Regional, reputo violado o "Princípio do Juiz Natural", e reconheço a incompetência absoluta do Juízo para a análise desta demanda.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 25 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 13:35 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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26/11/2024 12:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/11/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:36
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:35 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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