TJRJ - 0856877-65.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 17:53
Juntada de petição
-
27/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ELIZETE NOGUEIRA DE ARRUDA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/02/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:56
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIZETE NOGUEIRA DE ARRUDA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856877-65.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZETE NOGUEIRA DE ARRUDA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos.
No mérito, acolho-os para sanar a omissão e para que passe a constar o seuginte texto: "Ante todo o exposto, DECLARO a inexistência de débito referente as faturas emitidas após a interrupção do serviço, a partir de dezembro de 2022., refernte ao objeto da presente e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescido de juros moratórios, na forma do artigo 406, do Código Civil, desde a citação, e corrigido monetariamente, na forma do artigo 389, § único, do Código Civil, a partir da presente Leitura de Sentença ." No mais, permaneça a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIZETE NOGUEIRA DE ARRUDA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
17/09/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:14
Juntada de petição
-
16/08/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808803-52.2024.8.19.0208
Janaina Goda Pereira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Protasio Alves Moreno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 14:36
Processo nº 0857185-04.2024.8.19.0038
Danielson Malte
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Rejane Diniz David Cortes de Barros Silv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 16:44
Processo nº 0828720-91.2023.8.19.0208
Milena Vieira de Menezes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Maria Gerliane Lopes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 13:00
Processo nº 0858735-34.2024.8.19.0038
Celia Montenegro da Silva
Claro S A
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 15:16
Processo nº 0898390-27.2024.8.19.0001
Leonardo Alex da Silva e Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Beatriz Chio de Senna Justino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 14:05