TJRJ - 0860395-63.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
22/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 15:42
Transitado em Julgado em 22/06/2025
-
22/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 04:07
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0860395-63.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS GOUVEA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a certidão retro que informa a tempestividade do pagamento, bem como a não comprovação de descumprimento da obrigação de fazer, informe a parte autora se dá total quitação ao feito.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0860395-63.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS GOUVEA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifique o cartório quanto à tempestividade do pagamento da condenação e sua apresentação nos autos.
Intime-se a parte autora para demonstrar a cobrança de forma indevida com emissão após o prazo de cumprimento de 30 dias após o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0860395-63.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS GOUVEA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A INTIMAÇÃO À parte AUTORA para se manifestar sobre id. 191900691.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GOUVEA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0860395-63.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS GOUVEA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A INTIMAÇÃO À Parte Ré, em cinco dias, para se manifestar sobre o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo autor, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:23
Juntada de petição
-
19/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860395-63.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS GOUVEA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 11:41
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
30/09/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 13:40
Juntada de petição
-
13/09/2024 19:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/09/2024 15:13
Juntada de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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