TJRJ - 0809640-35.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 20:53
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809640-35.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE CARLOS BARZANI GOMES SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:45
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809640-35.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOSE CARLOS BARZANI GOMES Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado requerido, sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
Segue o modelo de GRERJ de referência: RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803178-61.2024.8.19.0006
Elison da Costa Granadeiro
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Roberto Carlos da Silva Pegas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 15:41
Processo nº 0804726-95.2023.8.19.0026
Maria Claudina de Souza
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 12:51
Processo nº 0844217-11.2024.8.19.0209
Nivia Regina Wood Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juliana Bernardo Lima de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 04:10
Processo nº 0879055-08.2024.8.19.0038
Jacqueline Rosa Reis
Nova Iguacu 08 Of de Justica
Advogado: Claudio Fraga Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 18:55
Processo nº 0800928-20.2024.8.19.0050
Douglas Ribeiro da Silva
Util Uniao Transporte Interestadual de L...
Advogado: Murilo Nunes Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 16:40