TJRJ - 0839196-19.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA ABEDE em 27/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA ABEDE em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Às partes, sobre os honorários periciais em ID 183195140. -
18/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:20
Desentranhado o documento
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18/08/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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16/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Às partes, para ciência da data designada para perícia e solicitações do perito, devendo o patrono avisar ao autor. -
13/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0839196-19.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DEIR BETA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora, uma vez que ficou devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira pelos documentos presente nos autos, sendo certo, ainda, que milita a seu favor a presunção legal do art. 99, § 3º, do CPC, e que a parte ré não demonstrou quaisquer evidências a assegurar que a parte autora possui condições de arcar com as despesas processuais.
Fixo como ponto controvertido o alegado valor exorbitante da fatura de maio da parte autora.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto o peritoMario Jorge Guimarães Rebello de Mendonça, tels.: 98896-7332, [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 13 de março de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
24/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Controvertem as partes quanto ao efetivo consumo pelo autor e aos danos causados.
Rejeito a impugnação a gratuidade interposta, considerando haver presunção relativa de hipossuficiencia , não comprovada a existencia de condições financeiras da parte autora em custear as despesas processuais.
Traga a parte ré o historico de consumo anterior e posterior ao mês impugnado.
Prazo de 10 dias. -
26/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA ABEDE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA ABEDE em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA ABEDE em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 05:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 22:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUZA ABEDE em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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