TJRJ - 0805111-57.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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16/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Tendo em vista a penhora integral realizada sem oposição de embargos à execução e a quitação integral outorgada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento referente ao valor penhorado - 188394471 - Informações (TRANSFERÊNCIA 0805111 57.2024.8.19.0204)em favor da parte EXEQUENTE.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento referente ao valor depositado -188998561 - Outros documentos (13977299 02dw guia 01 01)em favor da parte EXECUTADA.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. -
13/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Consigno haver efetuado, nesta data, a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado de R$ 11.137,37 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, INTIME-SE a parte EXECUTADA, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo acima sem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que informe se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil; 3) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação da parte exequente, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos para sentença. -
29/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:35
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GILSON GOMES ARANTES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON GOMES ARANTES - CPF: *10.***.*21-49 (AUTOR).
-
17/10/2024 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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16/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:33
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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15/07/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/07/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/06/2024 23:59.
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07/05/2024 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/04/2024 12:17
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/03/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
08/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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