TJRJ - 0824166-29.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824166-29.2022.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ADMINISTRADOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1- Índice 52948739 - Renove-se a busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá providenciar o acompanhamento da diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Intime-se a parte autora PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) para acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito. 2- Índice 152797040 - Venha pelo alegado cessionário documento que comprove a cessão de crédito relativa ao contrato objeto da lide, em 05 dias, sob pena de indeferimento da alteração do polo ativo.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
26/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 14:22
Juntada de extrato de grerj
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20/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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