TJRJ - 0807406-62.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DIAS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807406-62.2023.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA SÍNDICO: LENAURO DOS SANTOS PINTO EXECUTADO: DAVID GUERRA DE OLIVEIRA COSTA, ELAINE GOMES GUERRA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em face de DAVID GUERRA DE OLIVEIRA COSTA e ELAINE GOMES GUERRA.
A parte exequente realizou acordo com os executados (ID 203740430). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Destaco que o STJ, em recentes julgados, tem entendido que a homologação de acordo em sede de execução de título extrajudicial tem natureza de sentença e que, caso haja descumprimento, deverá o exequente requerer o cumprimento da sentença de homologação.
Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO DO ACORDO.
SUJEIÇÃO AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2.
A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC/2015, independente da natureza anterior do processo em que celebrado o acordo - se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial -, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015. 3.
Recurso especial provido." (REsp n. 1.968.015/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.) Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 16 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:18
Homologada a Transação
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16/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2025 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 19:59
Desentranhado o documento
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06/05/2025 19:59
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte Autora a se manifestar sobre certidão do OJA do index 156013537. -
26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ELAINE GOMES GUERRA em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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