TJRJ - 0800034-05.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 19:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:52
Juntada de Petição de termo de autuação
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30/04/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ALINE DA VEIGA CABRAL CAMPOS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0800034-05.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO PINE S/A RÉU: FRANCO GALANTI, SHAUANA SANTOS ALEXANDRINO A pretensão do autor foi fundamentada no art. 158, do CCB, diante da dilapidação do patrimônio do primeiro réu, de modo que a consequência do acolhimento do pedido é a anulação da doação.
Assim, essa conclusão não consiste em julgamento extra petita, mas simplesmente a interpretação do pedido no contexto da postulação, tal qual determina o art. 322, § 2º, do CPC.
Ademais, a ineficácia da alienação mencionada pelo autor diz respeito à fraude a execução, cujo reconhecimento cabe ao juízo por onde tramita o processo executivo, consoante se vê do art. 792, §§ 1º e 4º, do CPC.
Por esses motivos, rejeito em embargos.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
26/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE DA VEIGA CABRAL CAMPOS em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ALINE DA VEIGA CABRAL CAMPOS em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:05
Outras Decisões
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15/03/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:12
Decretada a revelia
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06/11/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 19:19
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:53
Juntada de petição
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29/05/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2023 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:57
Expedição de Ofício.
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23/01/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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